domingo, 21 de junho de 2015

ESTATUTO ESTATUTO SOCIAL
Aprovado em Assembléia Geral de xx de xxxxxxxxxx de 2015
- Registrado em conjunto com a Ata de Fundação da Entidade
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga constituído em xx de xxxxxxxxx de 2015 sob a forma de ASSOCIAÇÃO é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos de caráter tecnológico, científico, educacional e cultural e Assistência Social, que será regido por este Estatuto Social, Regimento Interno e suas normas legais pertinentes.
§ 1º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga: também adotará a sigla AEMURES.
§ 2º. As atividades inerentes a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga serão executadas mediante Programas, Projetos, Atividades, Convênios, Publicações e ou Ações Correlatas, a partir do espaço público denominado “Estúdio Multimeios da Restinga”, administrado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Capítulo II – DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 2º. O prazo de duração da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga é por tempo indeterminado.
Art. 3º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga terá sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua XXXXX nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXXXXX, podendo abrir filiais, agências e ou novas sedes em outras cidade ou Unidades da Federação e ou mesmo no Exterior.
Capítulo III – DO CONCEITO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga terá no seu trabalho foco no estudo, desenvolvimento, aplicação, divulgação e promoção no desenvolvimento programas, ações, projetos e atividades nas áreas:
A. Educação e Formação ao Desenvolvimento Humano;
B. Direitos Humanos (Atendimento e Desenvolvimento às Crianças e Adolescentes, Promoção da Igualdade Racial, Políticas Públicas de Juventude, Políticas Públicas para as Mulheres, Política de Atenção aos Idosos,
Políticas Públicas na área GLBT, Políticas de Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais,
C. Políticas Culturais (Economia da Cultura; Cidadania Cultural, Diversidade Cultural, Promoção e Acesso à Cultura);
D. Economia Solidária e Desenvolvimento Econômico;
E. Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
F. Democratização da Comunicação, Novas Tecnologias e Inclusão Digital;
G. Saúde e Assistência Social;
H. Gestão da Administração Pública.
Art. 5º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga trabalhará buscando o conhecimento de tecnologias sociais em parcerias com as entidades do terceiro setor e experiências de gestão públicas na aplicação de políticas públicas das áreas de nosso espectro de atuação, bem como trabalhar no desenvolvimento, divulgação e na aplicação de práticas em seus programas, projetos e ou ações.
§ 1º A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga tem ainda como princípio do seu trabalho a Promoção da Ética, a Paz, a Cidadania, a Diversidade Cultural, Intercambio Institucional, Preservação do Patrimônio Cultural e Ambiental, a Democracia Participativa, Valores Universais, Defesa dos Direitos Humanos, bem como ainda combater qualquer forma de Discriminação Religiosa, Econômica e Sexual ou Racial.
Art. 6º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga tem por finalidades:
I. Auxiliar na Gestão do Espaço, Gestão dos Programas, Projetos, Ações e Atividades do Estúdio Multimeios da Restinga em Parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
II. Integrar o Conselho Gestor de Administração do Estúdio Multimeios da Restinga;
III. Incentivar, promover, defender, divulgar, publicar conservar e aplicar por todos os meios ao seu alcance, junto as áreas Educação e Formação ao Desenvolvimento Humano; Direitos Humanos (Políticas de Atendimento e Desenvolvimento às Crianças e Adolescentes; Promoção da Igualdade Racial; Políticas Públicas de Juventude;
Políticas Públicas para as Mulheres; Política de Atenção aos Idosos; Políticas Públicas na área GLBT; Políticas de Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais); Cultura – Políticas Culturais; Economia Solidária e Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; Democratização da Comunicação, Novas Tecnologias e Inclusão Digital; Saúde e Assistência Social e Gestão da Administração Pública. Prestando Serviços de Estudos, Acompanhamento, Gerenciamento e Monitoramento destas Políticas Públicas e Sociais, através de convênios, contratos de prestação de serviços e ou gerenciamento de gestão, elaboração de pesquisas, publicações, palestras, cursos, termos de parceira, intercâmbio e outras formas de relacionamento com a Gestão Pública e ou Privada, de interesse do Estúdio Multimeios da Restinga, bem como das entidades que compõe este espaço;
IV. Criar e administrar junto a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, os Núcleos:
a) Artes Plásticas; papel,spray, tinta, gesso, argila, madeira e metais, programas de computador,
b) Artes Cênicas; Artes Cênicas; Teatro, dança, circo,
c) Musicas; Música; Popular e erudito,
d) Direitos Humanos; Direitos Humanos; Mulher, negros e negras, jovem, idoso, GLBTT, índios,
e) Cultura Viva; Pontos, leitura, mídia livre, memoria, pontão de cultura, agentes de leitura, inteira,
f) Educacional; Educacional; aula em AD, cursinho pré vestibular popular,
g) Comunicação; Rádio, TV e jornal comunitário,
h) Cinema; Captação, produção, distribuição
i) Produção Digital;  Produção Digital; Arte digital, design digital e tele-centro,
V. Promover eventos culturais, seminários, workshops, feiras, congressos, encontros, cursos, palestras, mesas redondas, ciclos de estudo, intercâmbio de idéias e pesquisas sobre as Políticas Públicas e Sociais;
VI. Conservar, promover a investigação, criar meios de comunicar, interpretar e expor, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento o acervo adquirido para o Estúdio Multimeios da Restinga a partir da articulação da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios.
VII. Direcionar as ações prioritárias, projetos, programas, intercâmbios e outros da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga junto aos gestores públicos, movimentos sociais organizados, sindicatos, associações sociais e comunitárias;
VIII. Prestar serviços de assessoria, planejamento, elaboração de projetos, captação de recursos, monitoramento e avaliação de projetos a órgãos ligados a Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como ainda a entidades sociais, comunitárias e empresas privadas;
IX. Estender a prestação de serviço de assessoria, planejamento, elaboração de projetos, consultoria, captação de recursos, monitoramento e avaliação de projetos a entidades sociais e empresas privadas da cidade de Porto Alegre, do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil;
X. Promover o desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações, buscar de parcerias de empresas privadas e estatais, voluntários e de incentivos fiscais, para as atividades de finalidade da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XI. Adquirir e fiscalizar os equipamentos, instrumentos e ferramentas de produção artística e cultural para a realização e implantação dos Projetos Apoiados e a Entidades Associadas à Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XII. Proteger os interesses difusos e coletivos relacionados às finalidades desta entidade, em especial os relacionados à proteção Cultural, Assistência Social de Crianças e Adolescentes e aos Direitos Humanos;
XIII. Manter programas socioeducativos e de trabalho educativos destinados a mulheres, idosos, crianças e adolescentes, de acordo com Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso;
XIV. Executar projetos de assistência, treinamento, qualificação e capacitação de jovens e adolescentes preparando os para o mercado de trabalho;
XV. Promover estudos e pesquisas de desenvolvimento de tecnologias sociais alternativas, produção e divulgação de informações sobre questões referentes às atividades desenvolvidas nos Projetos da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XVI. Realizar, apoiar, promover e desenvolver atividades e ações junto aos agentes públicos e privados, onde envolva as finalidades da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, das comunidades e das Entidades Sociais Associadas;
XVII. Promover intercâmbio com Universidades do País ou do Exterior, visando à realização de seus objetivos, buscando articulação para que nosso público alvo, sócios e funcionários, busquem aperfeiçoamento profissional e intelectual, bem como realizar parcerias com estas, para eventos, bolsas de estudo, patrocínio de livros, monografia e teses e ainda outros meios de divulgação, para a difusão de matérias relacionadas com a finalidade da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XVIII. Promover intercâmbio com Escolas Públicas e Particulares de Ensinos Fundamental e Médio visando à realização de seus objetivos e finalidades;
XIX. Criar Cursos de Graduação e Tecnológicos: Presencial, Semipresencial e ou a Distância voltadas para as áreas de interesse das Atividades trabalhadas da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XX. Firmar convênios com estabelecimentos de ensino, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e suas autarquias, entidades privadas assemelhadas ou não, com ou sem fins lucrativos, inclusive com os Ministérios da Cultura, Educação, Desenvolvimento Social, Promoção da Igualdade, Direitos Humanos, Justiça, Saúde e Comunicações e todo outro que tenha relação com as finalidades da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
XXI. Promover todos os meios de defesa, recuperação e preservação da memória cultural e do patrimônio histórico da cidade e do País e do Meio Ambiente e preservação dos recursos naturais e renováveis;
XXII. Promover debate, discussão e organização sobre a temática de empreendedorismo, associativismo, desenvolvimento econômico e solidário visando à promoção da igualdade étnica, gênero e de faixa etária;
XXIII. Articular a faixa etária da juventude para que sejam inseridos nos debates dos Direitos Humanos, acessos às Novas Tecnologias, Democratização da Comunicação, Acesso a Cultura e Educação de Qualidade;
XXIV. Realizar debates, projetos, assessorar e articular-se enquanto entidade com ações voltadas aos Direitos Humanos e todas as formas de discriminação;
XXV. Buscar a participação da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga em fóruns, conselhos e outras formas de representação e controles sociais vinculadas as suas finalidades e áreas de atuação;
XXVI. Promover ações que dê conta das metas do Sistema Nacional de Cultura, ajudando a criar ações e projetos, e ainda participando de ações, projetos e editais ligados ao Ministério da Cultura e suas Vinculadas.
Parágrafo Único – A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1, o parágrafo único, da Lei 9.790/99,).
Art. 7º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ 1º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga dedica suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas, eventos ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos (materiais), humanos e financeiros, ou ainda prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99)
§ 2º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga poderá instituir o pagamento para integrantes associados que participarem efetivamente na Gestão de Programas, Projetos, e ou Ações, que exijam qualificação técnica ou não, desde que seja vinculado a determinado objetivo, e por período determinado, assim como também o ressarcimento de despesas com os gastos da entidade.
Art. 8º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga terá um Regimento Interno que ao ser aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento. Ele deverá obrigatoriamente criar regras para empréstimos de equipamentos.
Art. 9º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Parágrafo Único - Os serviços de educação a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios e ou mobilizados através da captação de recursos de Projetos do Poder Público e ou Privado, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente. (Conforme recomendação com base no art. 3º, incisos III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6º do Decreto 3.100/99, para as entidades que tenham dentre suas finalidades a prestação de serviços educacionais ou de saúde).
Capítulo IV – DOS INTEGRANTES E SEUS ASSOCIADOS
Art. 10º. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga é constituído por número ilimitado de integrantes e de parcerias interessadas nas áreas de atuação de suas finalidades, que contribuam com execução de seus programas e projetos para a realização dos objetivos desta entidade.

Art. 11º. Serão admitidos como integrantes associados da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga pessoas físicas, bem como ainda pessoas jurídicas que indicarem por meio de indicação o(s) seu(s) representante(s), para isso devem declarar-se comprometidas com os princípios e objetivos desta entidade, identificados com as suas ações, indicadas por integrantes ou que venham buscar participação, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º. A admissão de novos integrantes também poderá ser encaminhada mediante proposta de integrantes já associados e ou de um dos Coordenadores e ou Conselheiros;

§ 2º. Os integrantes não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, cuja responsabilidade é do Coordenador Administrativo.

§ 3º. Serão considerados ainda parceiros da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga os integrantes Corporativos que se relacionam de forma diferenciada com a entidade. Estes poderão ser classificados como: Fornecedores, Consultores, Colaboradores e Voluntários.

§ 4º. A categoria dos integrantes será definida conforme sua situação legal e financeira no momento de sua solicitação de ingresso, na entidade, ou ainda mediante contrato com a mesma com o propósito de determinar a sua forma de participação nos projeto e ações da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga.

§ 5º. Os integrantes (individual e ou corporativo) gozarão os direitos de associados se estiver sempre em dia com as obrigações contratuais e ou financeira com a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga.

Art. 12º. São direitos dos integrantes associados;
I. Participar de todas as instâncias da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, consoante com o presente Estatuto;

II. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando do interesse e necessidades da entidade e parceiros, bem como quando for designado para estas funções;

III. Ter acesso aos livros de natureza contábil e financeira, bem como planos, relatórios e documentos, prestações de contas e resultados de auditorias internas e externas;

IV. Apresentar propostas, programas, projetos e ações para a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, que deverá ser apreciado pela Coordenação Executiva;

V. Ter acesso às publicações, pesquisas de caráter científico e informativo editadas pela Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

VI. Participar ativamente das sessões ordinária e extraordinária da Assembléia Geral;

VII. Votar e ser votados para os cargos eletivos.
Parágrafo Único – Os direitos dos integrantes associados previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 13º. São deveres dos Integrantes Associados
I. Observar o Estatuto, regulamento, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

II. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga e difundir seus objetivos e ações;

III. Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

IV. Acatar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

V. Contribuir sempre que solicitado nos processos de captação e gestão de projetos a serem desenvolvidos pela Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga.

Art. 14º. O integrante associado será excluído da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga quando;

I. Praticar qualquer ato contrário a este Estatuto ou que desabone ou ainda que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, após sindicância promovida por comissão especialmente designada pela Coordenação Executiva;
II. Provocar ou causar prejuízo moral ou material a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

III. Por deixar de atender aos requisitos estatutários e ingresso e permanência na Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

IV. Por dissolução da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

V. Por morte do integrante;

VI. Por incapacidade civil não suprimida;

VII. Por vontade própria;
Parágrafo único – A exclusão do associado se dará por decisão do Conselho Deliberativo ou por maioria simples da Assembleia Geral, convocada para esta finalidade ficando assegurado o direito a ampla defesa, de acordo o disposto no Código Civil Brasileiro.
Capítulo V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15. A Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, será administrada (o) por:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Deliberativo
III. Conselho Fiscal
IV. Coordenação Executiva
V. Coordenação dos Núcleos de Trabalho

Parágrafo Único – Poderá ser criado pelo Conselho Deliberativo e a Coordenação Executiva os Grupos de Trabalho, destinadas à realização de ações ou estudos, cuja duração e atribuições deverão ser estabelecidas no momento de sua criação.

Art. 16º - A Instituição poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99),

Art. 17º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros integrantes do Conselho Deliberativo, membros integrantes da Coordenação Executiva, Membros Integrantes do Conselho Fiscal, Membros Integrantes do Grupo de Trabalho e Integrantes Associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, expressos nos artigos 12º e 13º.

Art. 18º. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger novos membros do Conselho Deliberativo;

II. Decidir sobre reformas do Estatuto, sob a forma do art. 20º, inciso V, bem como aprovar seu Regimento Interno;

III. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 35º;

IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V. Apreciação do Balanço Anual da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;

VI. Junto com ao Conselho Deliberativo avalizar ou destituir integrantes da Coordenação Executiva e Integrantes Associados;

VII. Avalizar as Prestações de Contas analisadas pelo Conselho Fiscal;

VIII. Apreciar decisões tomadas ad referendum pelo Conselho Deliberativo

IX. Decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga.

Art. 19º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Coordenação Executiva;

II. Apreciar o relatório anual da Coordenação Executiva;

III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 20º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo Conselho Deliberativo;
II. Pela Coordenação Executiva;
III. Pelo Conselho Fiscal;

IV. Por requerimento de 50 % sócios quites com as obrigações sociais.
V. Para mudança do Estatuto Social e aprovação de Regimento Interno, sobre a aprovação de maioria simples no Plenário, em Assembleia Geral específica com pauta única.
§ 1º – Terão direito a voto, votar e ser votado os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Membros da Coordenação Executiva e Integrantes Associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - O Conselho Deliberativo escolherá os Conselheiros Fiscais e os Coordenadores Executivos.
Art. 21º. A convocação da Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária) será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria simples dos presentes em primeira convocação, e em segunda convocação com intervalo de uma hora, com a presença de qualquer número de integrantes, a Assembléia Geral Extraordinária as decisões só terão valor se tomadas por pelo menos 2/3 dos
associados que estiverem presentes.

Art. 22º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 23º. O Conselho Deliberativo da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga órgão colegiado, consensuado pela Assembléia Geral terá mandato indeterminado, composto de até 45 membros, sendo necessário se for em número menor, ser sempre impar divisível por três (ou seja 09, 15, 21, 27, 33, 39 ou 45).

§ 1º. Os Integrantes do Conselho Deliberativo deverão ser Integrantes Associados, ter serviços prestados para a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, bem como estar em dia com as obrigações prevalecentes;

§ 2º. Os conselheiros serão renovados em até 1/3 a cada nova Gestão, sempre devendo ter a aprovação da Assembléia Geral;

Art. 24º. A Coordenação Executiva será constituída por um Coordenador Administrativo, um Coordenador Financeiro e um Coordenador Técnico.
§ 1º – O mandato da Coordenação Executiva será de 04 anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de Coordenação Executiva da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Art. 25º. Compete à Coordenação Executiva:
I. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
III. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Criar Diretorias que auxiliarão na execução de Programas.
Parágrafo Único – A Coordenação Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 26º. Compete ao Coordenador Administrativo:
I. Representar a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga junto aos órgãos governamentais,
imprensa, privados e ou institucionais sempre na defesa das finalidades da Entidade.
II. Representar a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga judicial e extra judicialmente;
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV. Presidir a Assembléia Geral;
V. Convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
VI. Nomear que irá secretariar as reuniões da Coordenação e da Assembléia Geral e redigir as atas;
VII. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
VIII. Administrar as contas bancárias em conjunto com o Coordenador Financeiro;

Art. 27º. Compete ao Coordenador Financeiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Coordenador Administrativo;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho Financeiro e Contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII. Abrir, fechar, negociar e movimentar as contas bancárias, bem como administrá-las em conjunto com o Coordenador Administrativo;
VIII. Reportar a situação financeira da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga aos Conselheiros e Integrantes Associados sempre com exatidão e transparência;
IX. Contratar sempre que necessário Contador e ou Auditoria Interna para realizar balanços e relatórios das contas da entidade.

Art. 28º. Compete ao Coordenador Técnico:
I. Planejar, Propor, Coordenar e Elaborar os Programas, Projetos, Ações e Atividades Sociais, Culturais e Esportivos da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
II. Coordenar as equipes de Coordenação Pedagógica e Assistência Social da Entidade;
III. Responder, representar e assessorar o Presidente e qualquer membro da Diretoria Executiva em temas relacionados aos Programas, Projetos, Ações e Atividades Sociais, Culturais e Esportivos da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
IV. Coordenar e apresentar anualmente o Relatório de Balanço Social da Entidade;
V. Encaminhar os Relatórios Anuais para os órgãos governamentais competentes;
VI. Auxiliar propondo ferramentas de comunicação interna e externa para a Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, assim como materiais informativos, de divulgação e ainda outras formas de diálogo com nosso público alvo.
VII. Responsável pela Memória e Bancos de Dados da de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga;
VIII. Responsável por nomear, reunir e encaminhar com os Diretores de cada Núcleo de Trabalho.
Art. 29º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Coordenação Executiva;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 30º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Coordenador Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31º. Os integrantes da Coordenação Executiva poderão coordenar projetos específicos dentro da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga e receber valores correspondentes à sua gestão ou horas trabalhadas, por período determinado, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 32°. Os serviços pertinentes à Coordenação poderão ser contratados terceiros, por tempo determinado, conforme deliberação do Conselho Deliberativo, conforme normativas legais brasileiras.

Art. 33º. Os Grupos de Trabalho são instâncias de proposição e implementação de programas, projetos e ações que estejam vinculados aos princípios, objetivos e finalidades da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, observadas no Capítulo III deste Estatuto.
Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 34º. O patrimônio da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 35º. No caso de dissolução da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga deverá ser aprovada em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, com a presença de 2/3 dos Associados.
Paragrafo Único – Em caso de aprovação a dissolução, não sendo mais possível sua continuidade na busca pelas suas finalidades, seus princípios e seus objetivos, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 36º. Na hipótese da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
(Podem ser adicionados outros incisos relativos à prestação de contas)
Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 38º. São considerados associados fundadores da Associação de Amigos do Estúdio Multimeios da Restinga, os signatários, homens e mulheres que assinaram a Ata de Fundação.
Art. 39º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios,
em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 40º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 41º. O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação da Associação, no dia 20 de Novembro de 2013, entrando em vigor imediatamente após o Registro no Cartório de Registros Especiais, ficando a cargo de o Conselho Deliberativo providenciar o seu Registro.
Porto Alegre, XX de XXXXX de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário